A Receita Federal e o MDIC através da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, instituíram o Siscoserv, que é uma nova obrigação acessória e impõe multa de R$ 5.000,00(por mês) para quem deixar de cumprir. Deverão ser informadas nessa nova obrigação acessória as operações de Comércio Exterior de Serviços.O prazo para informação é de 30 dias a contar da transação. Assim, é imprescindível que caso haja qualquer operação com pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, nos sejam encaminhados os detalhes. Para mais informações acesse o nosso link sobre o assunto, e caso as dúvidas persistam solicitamos que entrem em contato conosco por e-mail ou através do link dúvidas na página informativa do Siscoserv.
ATENÇÃO! Não garantimos a precisão das taxas de câmbio usadas pela calculadora. Você deve confirmar as taxas atuais antes de efetuar quaisquer transações que possam ser afetadas pelas alterações nas taxas de câmbio. As taxas de câmbio estrangeiras são fornecidas pelo Banco Central. As taxas têm apenas fins informativos e estão sujeitas a alterações sem notificação prévia. As taxas para transações reais podem variar, e o Banco Central não está se oferecendo para participar de nenhuma transação a qualquer taxa exibida.
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