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Importante:

A Receita Federal e o MDIC através da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, instituíram o Siscoserv, que é uma nova obrigação acessória e impõe multa de R$ 5.000,00(por mês) para quem deixar de cumprir. Deverão ser informadas nessa nova obrigação acessória as operações de Comércio Exterior de Serviços.O prazo para informação é de 30 dias a contar da transação. Assim, é imprescindível que caso haja qualquer operação com pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, nos sejam encaminhados os detalhes. Para mais informações acesse o nosso link sobre o assunto, e caso as dúvidas persistam solicitamos que entrem em contato conosco por e-mail ou através do link dúvidas na página informativa do Siscoserv.

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